O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá pagar o valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais a homem que teve o imóvel alagado devido às obras de duplicação na BR-101, no município de Osório (RS). A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento na última semana, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau.
O terreno está situado à margem esquerda da BR-101. Segundo o autor, com a duplicação da rodovia, a propriedade virou uma bacia coletora das águas pluviais que descem do morro. O proprietário relata que vem sofrendo uma série de dificuldades para o acesso ao imóvel e à residência, especialmente nos dias de chuva.
O morador então entrou com processo solicitando a construção de um sistema de transposição de águas para o outro lado da rodovia e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da réu a implantação de rede de esgoto pluvial e drenagem e o ressarcimento do valor gasto com o conserto do motor elétrico, que estragou por causa do alagamento.
O autor e o DNIT recorreram ao tribunal, o primeiro requereu o pagamento de indenização por danos morais, e o segundo pediu a reforma da sentença alegando que as obras não causaram os danos existentes no imóvel.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, restou comprovado, conforme a prova pericial, que, em virtude das obras públicas, houve alagamento do terreno do autor, o que certamente gerou mais do que mero aborrecimento, e sim verdadeiro dano moral. “Em relação ao dano moral, tenho que a sentença merece reparos, eis que restou devidamente demonstrada sua ocorrência, considerando que o imóvel serve de moradia e teve sua estrutura comprometida pelas obras de duplicação da BR 101”, declarou o desembargador.