Através do ADE Codac n.º 33, publicado no DOU de 18.04.2013, a Receita Federal do Brasil alterou a especificação da receita dos códigos utilizados no Darf para recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a receita bruta das empresas abrangidas pela desoneração da folha de pagamento.
A especificação passa a ser: 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7.º da Lei n.º 12.546/2011; e 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8.º da Lei n.º 12.546/2011.