Por Laura Ignacio | De São Paulo
Não incide PIS ou Cofins sobre a
restituição feita pelo Fisco de tributos pagos indevidamente pelo
contribuinte. As contribuições, porém, incidem sobre a Selic que corrige
o valor recuperado, caso a empresa esteja no regime regime não
cumulativo – o que inclui a maioria das indústrias. Nesse regime, o
contribuinte pode obter créditos de PIS e Cofins e abater de outros
débitos tributários a pagar.
A orientação da Receita Federal está na
Solução de Consulta nº 10, publicada no Diário Oficial da União. “Os
juros correspondentes ao indébito tributário recuperado é receita nova
e, sobre eles, incide a contribuição para o PIS e a Cofins não
cumulativos, uma vez que integram sua base de cálculo definida pela Lei
nº 10.637, de 2002?, diz o texto da solução. “Os juros incidentes sobre o
indébito tributário recuperado não compõem a base de cálculo do PIS e
da Cofins apurados no regime cumulativo.”
Esse tipo de tributação pode ser
questionado no Judiciário, segundo o advogado Maucir Fregonesi Júnior,
do Siqueira Castro Advogados. Ele afirma que, de acordo com o Decreto
federal nº 5.442, de 2005, a alíquota das contribuições é zero para
receitas financeiras, o que incluiria a Selic. “Além disso, segundo o
artigo 167 do Código Tributário Nacional, o tratamento dado aos juros
deve ser o mesmo dado ao indébito”, diz.
Em relação à incidência do Imposto de
renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o
Fisco entende que o valor restituído só será tributado quando o montante
indevidamente pago for computado como despesa dedutível do lucro real.