Ana Paula Lobo*
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 06/05, a instrução normativa que estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).
A norma é estratégica porque somente com essa habilitação, as indústrias vão conseguir a isenção da PIS/Cofins e do IPI das máquinas, equipamentos e obras de construção civil para os projetos de infraestrutura de rede.
segundo a IN, para obterem a habilitação – que será concedida pelo ministério das Comunicações – as empresas terão de estar em regularidade fiscal. No caso de operadoras de telecomunicações será exigida a comprovação dos recolhimentos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), concedida pela Anatel. As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão requerer o benefício.
A isenção dos tributos somente será concedida ao final da implantação da rede, depois de comprovada a regularidade da obra pela RFB. A habilitação vale até 31 de dezembro de 2016, prazo final da concessão do incentivo, ou após a conclusão da implantação da rede.As empresas interessadas na construção de redes terão que apresentar seus projetos ao Ministério das Comunicações até o dia 30 de junho.
![]() |
O Portal Convergência Digital publica a íntegra da Instrução Normativa, publicada nesta segunda-feira, 06/05, no Diário Oficial da União. Clique aqui. (PDF – 1,1 MB) |