A IN RFB n.º 1.280/2012 alterou a IN RFB n.º 1.252/2012, a qual dispunha sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Com a alteração, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2013.