A Advocacia de Partido é a prestação de serviços jurídicos de forma permanente e continuada mediante o pagamento de um valor fixo mensal previamente contratado, englobando determinadas áreas específicas do Direito, englobando os interesses do cliente.
Os serviços devem atender às necessidades do cliente, por isso, podem incluir desde a propositura de ações até a simples orientação sobre determinado assunto, a fim de prevenir ou solucionar litígios.
A contratação dos serviços jurídicos por esta forma além de possibilitar um melhor controle dos custos da empresa com demandas judiciais, propicia melhor controle de fluxo de caixa. Assim, o valor fixo mensal a ser contratado varia de acordo com a demanda específica de serviços necessária ao cliente e a quantidade e a natureza dos feitos judiciais que, por ventura, já estiverem em andamento, por época da contratação.
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