MP autoriza pagamento antecipado de licitações durante calamidade

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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (6/5) a Medida Provisória 961, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública.

Segundo a norma, obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil ficam dispensados de licitação, contanto que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços no mesmo local que possam ser realizadas em conjunto.

A MP também autoriza dispensa de licitação para serviços e compras de até R$ 50 mil, desde que não se tratem de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior valor, que possa ser realizada de uma só vez.Pagamento antecipadoA administração pública também fica autorizada a antecipar o pagamento das licitações e contratos, contanto que o ato seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço, ou propicie economia de dinheiro.

Também foi ampliada a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de que trata a Lei 12.462/2011, para incluir licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações durante o período de calamidade pública.

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Fonte: Conjur