O governo publicou nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União,
medida provisória que institui o Programa de Regularização Tributária
(PRT), anunciado no fim de 2016 entre as ações para estimular a
economia.
O programa abrange dívidas vencidas até 30 de
novembro do ano passado, inclusive para aquelas que já foram parceladas
anteriormente ou são discutidas judicial ou administrativamente.
Por
meio do programa, empresas e pessoas físicas poderão usar créditos
tributários e prejuízos fiscais para abater das dívidas com a Receita
Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De
acordo com a medida provisória, poderão ser utilizados créditos de
prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até
30 de junho de 2016.
Além do abatimento, o
programa prevê o parcelamento da dívida. O valor mínimo de cada
prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1 mil para
empresas. Para aderir ao programa, a empresa ou pessoa física terá que
desistir de ações na Justiça ou de recursos administrativos.
A
Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão
regulamentar o programa em até 30 dias. Após a regulamentação, a adesão
ao programa poderá ser feita por meio de requerimento no prazo de até
120 dias.
