Ir para o conteúdo
  • (51) 3372.1797
  • atendimento@homrichportinho.com.br
  • Home
  • Quem Somos
  • Corpo Jurídico
  • Áreas de Atuação
  • NOTÍCIAS
  • Contato
  • ÁREA DO CLIENTE
  • Home
  • Quem Somos
  • Corpo Jurídico
  • Áreas de Atuação
  • NOTÍCIAS
  • Contato
  • ÁREA DO CLIENTE

Informações sobre o Recesso Forense

  • Autor do post:Armenio
  • Post publicado: 28 de novembro de 2014
  • Categoria do post:Notícias

O Recesso Forense na Justiça Federal será do dia 20/12/2014 a 07/01/2015 e, na Justiça Estadual, no período de 20/12/2014 a 20/01/2015.

Você também pode gostar

Leia mais sobre o artigo CFM regulamenta telemedicina no Brasil

CFM regulamenta telemedicina no Brasil

5 de maio de 2022
Leia mais sobre o artigo Associações não podem condicionar desligamento de associado a quitação de dívidas

Associações não podem condicionar desligamento de associado a quitação de dívidas

6 de outubro de 2022

Justiça decide que pessoa física não deve pagar IPI ao importar automóvel

31 de janeiro de 2013
Pressione a tecla “Esc” para fechar o painel de pesquisa.

Posts recentes

  • STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz
  • ISS não faz parte da base de cálculo de PIS e Cofins, decide Supremo
  • STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins 
  • Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF
  • Gasto com transporte de produtos entre filiais não gera crédito de PIS e Cofins

Categorias

  • Artigos
  • Casos
  • Notícias
  • Notícias
  • (51) 3372.1797
  • atendimento@homrichportinho.com.br
  • Av. Getúlio Vargas, 1157, conj. 1503 Porto Alegre/RS
  • QUEM SOMOS
  • CORPO JURÍDICO
  • NOTÍCIAS

Áreas de Atuação

  • DIREITO PÚBLICO E ADMINISTRATIVO​
  • DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL
  • DIREITO TRIBUTÁRIO
  • CONTRATOS

Informativo

© 2022 - Todos os direitos reservados.

Facebook-f Linkedin