A Receita Federal entende que os precatórios federais decorrentes de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, e ainda não pagos, podem ser utilizados para a compensação de tributos federais devidos pela entidade titular do direito creditório, permitida a cessão dos créditos. A interpretação está na SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 163, DE 18 DE JUNHO DE 2012, publicada no DOU de 26/07/2012 (nº 144, Seção 1, pág. 37). As soluções têm efeito legal para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
Receita Federal concorda com o uso de precatórios para compensar tributos
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