Tribunal de Justiça do RS considera lei da “sapeca” constitucional

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O Tribunal de Justiça do RS considerou constitucional a lei do
deputado federal Alceu Moreira (PMDB) que permite o uso da sapeca nos
Campos de Cima da Serra. A medida permite o uso controlado do fogo na
renovação das pastagens em áreas em que não há possibilidade de manejo
mecanizado, desde que cumpridos os laudos técnicos e critérios
estabelecidos no código ambiental. 

 

A lei foi apresentada por Alceu Moreira, em 2009, enquanto ainda
deputado estadual e posteriormente reapresentada pelos ex-colegas de
bancada Giovani Feltes, Maria Helena Sartori e Edson Brum. De acordo com
Alceu Moreira, a lei foi baseada em estudos técnicos da Universidade de
Caxias do Sul. “É uma vitória dos pequenos agricultores gaúchos sobre
as crendices ideológicas”, comemorou.

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Mantido em vigor artigo do Código Florestal do RS que trata de queimadas


(Imagem meramente ilustrativa. Foto: Jon Harris)

Os Desembargadores do Órgão Especial do
TJRS, em sessão de realizada nesta segunda-feira (15/4), julgaram
improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei
Estadual nº 13.931/2012, que modificou um artigo do Código Florestal do
Rio Grande do Sul.


A legislação amplia as hipóteses de
utilização do fogo em pastagens, autorizando o uso como prática de
manejo controlado, em pastagens nativas e exóticas, para limpeza,
remoção de touceiras, de palhadas e como quebra de dormência de
sementes.


O artigo em debate tem a seguinte redação:


Art. 28 É proibido o uso de fogo ou queimadas nas florestas e nas demais formas de vegetação natural.


§1º. Em caso de
controle e eliminação de pragas e doenças de tratamento fitossanitário, o
uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença
do órgão florestal competente, que deverá difundir critérios e normas
de queima controlada, assim como campanha de esclarecimento de combate a
incêndios.


A Ação havia sido proposta pela
Procuradoria-Geral de Justiça, que afirmava que a referida legislação
feria a proteção ambiental ao autorizar as queimadas.


Julgamento


O relator do processo no Órgão Especial
foi o Desembargador Jorge Luís Dall?Agnoll, teve o voto vencido, pela
inconstitucionalidade do dispositivo.


No entanto, o Desembargador Marco Aurélio
Heinz proferiu voto vencedor improcedência da ADIN, acompanhado pela
maioria dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS. Segundo o
magistrado, a lei prevê que antes da queimada, haja autorização dos
órgãos competentes:


Como visto, a regra geral de proibição
das queimadas sofre temperamentos, conforme as peculiaridades da
região, podendo, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental,
serem autorizadas.


O relator destacou também que a
Constituição Federal, ao tratar do tema meio ambiente (art. 225), em
nenhum momento prevê a proibição de queimadas.


ADIN nº 70047341656

O Tribunal
de Justiça do RS considerou constitucional a lei do deputado federal
Alceu Moreira (PMDB) que permite o uso da “sapeca” nos Campos de Cima da
Serra. A medida permite o uso controlado do fogo na renovação das
pastagens em áreas em que não há possibilidade de manejo mecanizado,
desde que cumpridos os laudos técnicos e critérios estabelecidos no
código ambiental. 

A lei foi apresentada por Alceu Moreira, em
2009, enquanto ainda deputado estadual e posteriormente reapresentada
pelos ex-colegas de bancada Giovani Feltes, Maria Helena Sartori e Edson
Brum. De acordo com Alceu Moreira, a lei foi baseada em estudos
técnicos da Universidade de Caxias do Sul. “É uma vitória dos pequenos
agricultores gaúchos sobre as crendices ideológicas”, comemorou. – See
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Serra. A medida permite o uso controlado do fogo na renovação das
pastagens em áreas em que não há possibilidade de manejo mecanizado,
desde que cumpridos os laudos técnicos e critérios estabelecidos no
código ambiental. 

A lei foi apresentada por Alceu Moreira, em
2009, enquanto ainda deputado estadual e posteriormente reapresentada
pelos ex-colegas de bancada Giovani Feltes, Maria Helena Sartori e Edson
Brum. De acordo com Alceu Moreira, a lei foi baseada em estudos
técnicos da Universidade de Caxias do Sul. “É uma vitória dos pequenos
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Serra. A medida permite o uso controlado do fogo na renovação das
pastagens em áreas em que não há possibilidade de manejo mecanizado,
desde que cumpridos os laudos técnicos e critérios estabelecidos no
código ambiental. 

A lei foi apresentada por Alceu Moreira, em
2009, enquanto ainda deputado estadual e posteriormente reapresentada
pelos ex-colegas de bancada Giovani Feltes, Maria Helena Sartori e Edson
Brum. De acordo com Alceu Moreira, a lei foi baseada em estudos
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Serra. A medida permite o uso controlado do fogo na renovação das
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desde que cumpridos os laudos técnicos e critérios estabelecidos no
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A lei foi apresentada por Alceu Moreira, em
2009, enquanto ainda deputado estadual e posteriormente reapresentada
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Brum. De acordo com Alceu Moreira, a lei foi baseada em estudos
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