TRF4 julga inconstitucional multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento negados pela Receita

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A
Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
decidiu,  na última sessão, que é inconstitucional a cobrança pela
Receita Federal de multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou
compensação de créditos tributários negados pelo fisco.

A
discussão acerca da constitucionalidade dos parágrafos 15 e 17 do artigo
74 da Lei 9.430/96 foi proposta pela 2ª Turma da corte ao julgar
mandado de segurança ajuizado pela Tyson do Brasil Alimentos. Na ação, o
advogado da empresa alegou que a existência de multa prévia em caso de
negativa do crédito viola o direito fundamental de petição.

Dessa
forma, os parágrafos referidos acima entram em conflito com o disposto
no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, que assegura o
direito de petição aos Poderes Públicos independentemente de pagamento
de taxas.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal
Luciane Amaral Corrêa Münch, “a aplicação de multa com base apenas no
indeferimento do pedido ou na não homologação da declaração de
compensação afronta o princípio da proporcionalidade”.