A 1ª Seção do STJ, especializada no julgamento de processos que tratam de matéria de Direito Público, aprovou a edição de três novas súmulas.
Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. E, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pela Corte.
Leia os novos verbetes:
569 – “Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.”
570 – “Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino à distância aos estudantes.”
571 – “A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.”