TJRS regulamenta o valor das parcelas preferenciais dos precatórios do Estado

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Por meio do Ato nº 050/2015-P, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, foi regulamentado o valor das parcelas preferenciais dos precatórios da Administração estadual do Rio Grande do Sul, nos termos da lei nº 14.757, de 16 de novembro de 2015.

A aprovação da Lei Estadual n° 14.757, que entrou em vigor no dia 17 de novembro de 2015, alterou o limite de enquadramento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de 40 salários mínimos (R$ 31,5 mil) para, no máximo, 10 salários mínimos (R$ 7,8 mil). Os créditos acima desse valor se tornam precatórios.

Mas uma emenda garante que as RPVs cuja decisão judicial transitou em julgado antes da entrada em vigor da nova lei continuarão limitadas a 40 salários.

Idosos ou portadores de doença grave que têm a receber parcelas preferenciais de precatórios alimentares e que já tinham decisão judicial definitiva a seu favor antes da Lei também mantiveram o direito ao limite anterior. Esse é um grupo com direito a receber parte do crédito antes, desde que a parcela fique limitada a até três vezes o valor da RPV.

Diante disso, o TJRS regulamenta que as parcelas preferenciais, cujo título executivo tenha transitado em julgado antes de 17 de novembro de 2015, permanecem com limite de até 120 salários (R$ 94,5 mil). Já o valor preferencial determinado depois da mudança da Lei poderá chegar, no máximo, a 30 salários mínimos (R$ 23,6 mil).

RPV

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são as dívidas de menor peso que o Estado tem com pessoas e empresas.

A regulamentação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 4/12. Para ler a íntegra, acesse o link a seguir: Ato nº 050/2015-P.