TJ-SP afasta ICMS em importação de McLaren por pessoa física

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Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para afastar o ICMS relativo à importação de uma McLaren cobrado com base na Lei estadual 11.001/2001.

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Segundo a decisão da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, o entendimento do Supremo é de que a lei de São Paulo, por ser anterior à Lei Complementar Federal 114/2002, não pode fundamentar a incidência do ICMS sobre a importação de bens por contribuinte não habitual.

No caso, o comprador do veículo ingressou com mandado de segurança pedindo a exclusão do imposto que estava sendo cobrado na lei paulista, o que contraria decisão do Supremo e do TJ-SP.

O comprador foi representado pelo advogado Augusto Fauvel de Moares, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.

Na ação, o advogado afirmou que o Supremo definiu, com repercussão geral reconhecida, que a cobrança de ICMS sobre importações feitas por contribuintes não habituais do imposto, instituída pela EC 33/2001, somente se seria legítima nos casos em que a lei estadual autorizando a cobrança fosse posterior à alteração constitucional e à edição da Lei Complementar Federal 114/2002, que estabeleceu normas gerais em matéria tributária.

Nesse caso, afirmou o advogado, não se enquadra a lei paulista que, embora tenha sido editada depois da EC 33/2001, é anterior à Lei Complementar 114/2002 e, portanto, não autoriza a exigência do imposto.

Em primeira instância, o pedido foi negado. Citando precedentes do próprio Supremo, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, afirmou que a cobrança estava correta.

O entendimento é de que a lei estadual, apesar de anterior à LC 114/2002, só começou a produzir efeitos após a lei complementar.

O comprador recorreu ao TJ-SP, que concedeu a liminar em mandado de segurança. “Ao que tudo indica, o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 171 (RE 439.796/PR) foi observado por esta corte no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0018486-77.2016.8.26.0000, em que foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.001/2001”, afirmou o relator, desembargador José Maria Câmara Junior.

252316-11.2019.8.26.0000

RNF – Fonte: ConJur – TJ-SP afasta ICMS em importação de McLaren por pessoa física