Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade

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SUSPENSA DECISÃO
QUE AFASTOU A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS E SALÁRIO-MATERNIDADE 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a decisão da
Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o
valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi
julgada em fevereiro de 2013. 

Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o
salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter
remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária
incidia sobre elas. 
Com a decisão do colegiado, o STJ passou a entender que tanto
no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título
que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo
empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação
de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização
legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador. 
Embargos 
A mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de
recurso da Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Após
a publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração, questionando
a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus efeitos. 
A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da Globex deve
ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso
Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos
repetitivos. 
A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento
definitivo dos embargos de declaração. (REsp 1322945). 

Notícias STJ, 12/04/13