usado pelos Estados, principalmente no Sudeste, o sistema de
substituição tributária tem sido adotado para os mais diversos setores
da economia, principalmente pela facilidade de fiscalização e redução da
sonegação. O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais
questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.
Hoje um dos principais questionamentos dos contribuintes é a Margem de
Valor Agregado (MVA), que influencia diretamente no preço final dos
produtos, assim como a devolução da diferença do ICMS nas vendas –
discussão que aguarda uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Todas as empresas ficam preocupadas com as margens estabelecidas muito
acima do valor real das mercadorias porque não há como recuperar essa
diferença”, afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados.
Na substituição tributária, um representante da cadeia produtiva recolhe
o ICMS pelos demais. O fabricante, por exemplo, recolhe pelo
distribuidor o imposto quando vende o produto e este, por consequência,
paga o tributo antecipadamente. A base de cálculo do recolhimento parte
de um valor estipulado (presumido) como o de venda.
Em São Paulo, uma portaria publicada na semana passada ampliou o prazo
para as pesquisas de atualização da MVA. Elas tinham que ser feitas a
cada 15 meses. Agora, serão realizadas a cada 21 meses. Para Helcio
Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp), a ampliação do prazo é uma forma de corrigir algumas
distorções nas MVAs hoje cobradas. “Além disso, isso diminuiria o custo
com essas pesquisas, que são altos”, afirma. Para ele, o próximo passo
deve ser uma revisão de quais produtos devem se submeter à substituição
tributária.
O diretor-adjunto da Diretoria da Administração Tributária (Deat)
paulista, Afonso Quintã Serrano, afirma que o governo tem que construir
uma média ponderada, que pode ser maior ou menor do que o valor agregado
de fato à mercadoria. De acordo com ele, os setores têm que comprovar
que contrataram instituto de pesquisa até nove meses antes de as novas
margens entrarem em vigor. Depois, têm 30 dias para discutir os dados
com o instituto e devem entregá-los ao Fisco 60 dias antes da vigência.
“Vários Estados usam as margens de São Paulo por reconhecer a idoneidade
desse processo”, diz.
No Rio de Janeiro, foram realizadas, em agosto, as primeiras audiências
públicas para discutir a MVA com setores interessados. A Lei nº 6.276
estabeleceu isso em contrapartida ao fim de margens máximas de valor
agregado, que antes existiam no Estado. “Isso impedia o Rio de aderir a
convênios do qual participam vários Estados, unificando as alíquotas nas
operações interestaduais”, afirma Renato Vilella, secretário da Fazenda
do Rio. Segundo ele, as margens aplicadas estavam defasadas.
Cheryl Berno, chefe da divisão tributária da Federação das Indústrias do
Rio de Janeiro (Firjan), afirma que a lei foi modificada porque o
próprio governo começou a extrapolar as margens máximas e o Tribunal de
Justiça do Estado (TJ-RJ) considerou a medida ilegal. Em relação às
audiências públicas, segundo ela, a discussão é limitada porque o
governo primeiro firmou protocolos com outros Estados e só depois abriu a
discussão com as entidades. Nessa revisão, subiu de 26,50% para 33,08% a
MVA na saída de autopeças de concessionária autorizada.
O Estado de Minas sempre chama as empresas para participar da definição
das margens, segundo Pedro Meneguetti, secretário-adjunto da Fazenda
mineira. “O Estado acompanha os preços para firmar as MVAs e, se o preço
do produto sobe, contrata um instituto de pesquisa para atualizar os
valores. Mas se o setor discordar, pode contratar uma pesquisa e nos
apresentar”, diz. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis
Consultoria Tributária, por mais que haja participação dos contribuintes
na definição das margens, a média nunca refletirá a realidade de um
país com Estados tão economicamente favorecidos e outros desfavorecidos.
“Além disso, os que têm o tributo pago por terceiros, na substituição
tributária, acabam com créditos acumulados de ICMS”, afirma.
Além dessa discussão, os setores atingidos pela substituição tributária
aguardam há quase dez anos um desfecho no Supremo de duas ações diretas
de inconstitucionalidade (Adins), contrar normas de São Paulo e
Pernambuco, que definirá se os Estados devem restituir aos contribuintes
as diferenças que podem surgir de ICMS entre o valor da mercadoria com
base na MVA e o montante real da venda final. Entidades envolvidas nas
Adins estimam que o impacto dessa discussão para todos os Estados do
país seja de cerca de R$ 10 bilhões. O julgamento está empatado em cinco
a cinco. Falta o voto do ministro Ayres Brito, que aposenta-se em
novembro.
“Além disso, dos cinco ministros que votaram contra o contribuinte,
quatro já se aposentaram”, afirma Marco Antonio Pinto de Faria,
diretor-presidente do Grupo Skill, que atua no processo como amicus
curiae (parte interessada) junto da entidade que representa os
distribuidores de bebidas. “Defendemos que o ICMS obedece ao sistema de
débito e crédito, não é cumulativo, e isso tem que ser preservado coma
restituição do que for pago a mais pelas indústrias”, afirma.
Para Marcelo Malagoni, da Federação das Indústrias de Minas Gerais
(Fiemg), a substituição tributária tem sido usada de forma
arrecadatória. “No início, só eram assim tributados os produtos que no
varejo eram muito pulverizados. Mas depois quase tudo passou a ser
tributado de forma antecipada, como instrumentos musicais e artigos
esportivos”, critica.