Entraram em vigor, esta semana, cinco novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Duas têm especial realce em relação à administração pública (possibilidade de denúncia anônima) e relação locatícia (inquilino não pode questionar o IPTU).
Conheça os novos verbetes:
611 – “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”.
612 – “O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade”.
613 – “Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”.
614 – “O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos”.
615 – “Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos”.