Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo negou o pagamento de danos morais por uma empresa que retificou o informe de rendimentos de um ex-funcionário. Com a correção, o empregado conseguiu, posteriormente, receber sua restituição, apesar de ter sido incluído na malha fina da Receita Federal.
O juiz substituto Richard Wilson Jamberg, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que os fatos alegados não são suficientes para justificar a indenização, “tratando-se de meros aborrecimentos do cotidiano a que está sujeito qualquer pessoa que viva em sociedade”. O magistrado levou em consideração que o trabalhador, após a retificação, recebeu a restituição do imposto, “não resultando em qualquer prejuízo material, posto que os valores pagos pela Receita Federal incluem a correção monetária e juros de acordo com a Selic”.
Segundo a decisão, o fato de o trabalhador ter sido incluído na malha fina não causa qualquer dano à sua reputação, “pois qualquer cidadão pode passar por processo de fiscalização, onde tem a possibilidade de comprovar a regularidade de sua situação fiscal”. Para a advogada Juliana Bracks, como a empresa conseguiu reparar a situação antes que houvesse prejuízo não caberia indenização por danos morais.