O presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício ao
Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando o julgamento da Ação
Declaratória de Constitucionalidade n.º 18, ajuizada em 2007, que trata
da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O jornal
Valor Econômico publicou matéria hoje (08) sobre o assunto.Segue a íntegra da matéria, de autoria da repórter Bárbara Pombo:
“Mesmo com o mensalão, os contribuintes
pressionam o Supremo Tribunal Federal (STF) a retomar o julgamento de
uma disputa bilionária: a da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e
da Cofins. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou recentemente
ofício à Corte, preocupada com o que classificou de virada histórica no
julgamento, diante da aposentadoria de ministros favoráveis à tese das
empresas. A discussão, estimada em quase R$ 90 bilhões pela União,
espera desfecho há, pelo menos, 15 anos.O ofício foi encaminhado ao ministro
Celso de Mello, relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº
18, ajuizada em 2007 pela Advocacia-Geral da União (AGU). No documento, a
Ordem afirma que os contribuintes já foram privados do voto do ministro
Cezar Peluso e logo mais também se aposentará o ministro Carlos Ayres
Britto, cujos votos favoráveis à tese dos contribuintes podem ocasionar
uma virada histórica no julgamento.Um ano antes do ajuizamento da ADC, em
2006, o STF havia retomado o julgamento de um recurso extraordinário de
um contribuinte. Na ocasião, seis ministros declararam inconstitucional a
inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições
sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. Votaram a favor dos
contribuintes os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Ayres Britto, além dos já aposentados Cezar Peluzo e
Sepúlveda Pertence. Apenas o ministro Eros Grau votou a favor da União.
Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa estavam
ausentes.Com o ajuizamento da ADC, o Supremo
optou por deixar o recurso extraordinário de lado para definir a questão
de uma vez e para todos. Na época, o governo argumentou que seu
julgamento traria maior segurança jurídica. Para advogados de
contribuintes, porém, houve apenas uma estratégia para virar um jogo
ganho.No ofício em que pede prioridade no
julgamento, a Ordem afirma que a falta de definição sobre o tema tem
acarretado grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de
processos. O tributarista Luis Claudio Allemand, presidente da Comissão
de Direito Tributário da OAB, lembra que, depois de três prorrogações,
expirou em dezembro de 2010 a vigência da liminar que suspendia o
andamento de processos que discutem o tema. Todas as ações devem
caminhar no Judiciário, o que possibilita decisões díspares enquanto o
STF não dá a palavra final, diz.Fabrício Da Soller,
procurador-geral-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), concorda que há insegurança jurídica. Mas afirma não ver com
bons olhos o pedido de celeridade apenas para um caso. “[A OAB] só
propõe prioridade para a ADC 18 por antever que seria favorável aos
contribuintes”, diz. “Não vejo com bons olhos essa discricionariedade.”
Para Da Soller, o julgamento sobre a tributação de lucros de empresas
coligadas e controladas no exterior – que tramita no Supremo desde 2002 –
é igualmente importante.A Fazenda Nacional também tem feito
esforços para que a discussão, com impacto estimado em R$ 36,6 bilhões,
seja solucionada rapidamente. O Supremo, na análise de uma ação ajuizada
pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), já acenava uma vitória
para o Fisco, inclusive com os votos dos ministros Cezar Peluso,
aposentado em setembro, e Ayres Britto, que deixa a Corte no dia 5 de
novembro. Mas recentemente prometeu voltar à estaca zero com o
reconhecimento de repercussão geral do tema em outro recurso
extraordinário.Em nota, a assessoria de comunicação do
Supremo informou que o ofício da OAB foi juntado aos autos para ser
analisado pelo ministro Celso de Mello.”
viaOAB pressiona STF a julgar ação sobre inclusão de ICMS no PIS e Cofins.