Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Resolução CGSN nº 122, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prevê a exigência do uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP ou para entrega de documentos referentes ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A resolução traz prazos para que as empresas entreguem os documentos de acordo com número de funcionários. Empresas com mais de dez empregados têm até 31 de dezembro de 2015 para entrega da declaração, empresas com mais de oito empregados têm até 1º de janeiro de 2016, já as que possuem mais de 5 empregados devem entregar até o dia 1º de julho de 2016.
A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 1º de janeiro de 2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.