Mudanças no Refaz 2017 entram em vigor

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A última etapa do Programa Especial de Quitação e Parcelamento – Refaz 2017, que vence no dia 26 deste mês, terá uma novidade para as empresas que são alvo de cobrança judicial das dívidas de ICMS. A partir desta quinta-feira, poderão aderir ao programa parcelando seus débitos em até 120 vezes, porém não terão as reduções de multas e juros oferecidas aos demais contribuintes. Lançado há dois meses, o Refaz 2017 registrou até o momento uma arrecadação de R$ 59 milhões, resultado de um total de R$ 629 milhões em créditos tributários negociados. Mais de 3,5 mil empresas já regularizam a situação junto à Receita Estadual.

Confira os Decretos na íntegra:
DECRETO 53.502/2017
Decreto 53.502/2017 
Implementação do Convênio ICMS 2/17, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º: Autoriza, até 26/04/17, o parcelamento, em até 120 parcelas, de créditos tributários de ICMS, vencidos até 30 de junho de 2016, decorrentes de infrações tributárias materiais qualificadas e básicas previstas nos arts. 7º, I e III, e 8º, I, da Lei nº 6.537/73, nas condições que estabelece. (Decreto nº 53.417/17, arts. 1º, §§ 1º e 2º, 2º, 3º, 4º, 5º, 5º-A e 8º)
(Publicado no D.O.E. de 05/04/17, pág. 01).
Fonte: Jornal do Comércio

DECRETO 53.503/2017
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4843 – Lei do ICMS, art. 58 – Posterga, de 01/04/17 para 01/05/17, a redução do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industrializadores nas saídas destinadas a contribuintes localizados nos Estados de São Paulo, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento do mesmo titular, de farinha de trigo e produtos específicos com ela fabricados, de forma que resulte em carga tributária efetiva equivalente a 4%. (Art. 32, LXXVI, “caput”)
(Publicado no D.O.E. de 05/04/17, pág. 02).