MP 685: em tempos de crise, governo amplia a burocracia e onera ainda mais o setor produtivo

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A edição da Medida Provisória (MP) 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), foi considerada como arbitrária e intervencionista pelo deputado Alceu Moreira. 

A edição da Medida Provisória (MP) 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), foi considerada como arbitrária e intervencionista pelo deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS).

Segundo ele, “a proposta pretende exercer controle inconstitucional e ilegal no planejamento tributário do setor privado, caracterizando, até mesmo, como omissão dolosa com intuito de sonegação ou fraude a não comunicação prévia deste planejamento, além de criar nova obrigação acessória e imputar elevadas multas acaso tal declaração não seja feita tempestivamente pelo contribuinte”.  

A fim de evitar o que considera uma arbitrariedade por parte do Fisco,  o deputado apresentou emenda a fim de excluir os artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12, consideradas um verdadeiro abuso de poder do governo sobre os contribuintes.

Moreira justificou na emenda que o setor produtivo passa por grandes dificuldades tendo em vista a crise econômica que assola o Brasil e que apenas em abril demitiu quase 100 mil trabalhadores e gerou um aumento de 30% nos pedidos de recuperação judicial. “Essa medida amplia a burocracia e onera ainda mais os empregadores, criando uma obrigação acessória, podendo gerar multas, juros e correções caso não seja cumprida, além de excluir a presunção de inocência das empresas nos quesitos tributários”, reiterou.

Ainda de acordo com os advogados Armenio Santos e Alexandre Portinho, “a medida é inconstitucional, ilegal e intervencionista porque pretende tipificar como sonegação e fraude algo que é lícito e legal, além de ferir os postulados normativos da ampla defesa e do devido processo legal administrativo, levando à interposição de grande número de medidas judiciais, aumentando o número de processos no Judiciário e trazendo ainda mais insegurança jurídica aos contribuintes”.

A parte favorável da MP é que permite, até 30 de setembro, a quitação de débitos de natureza tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial. Pelo texto, as empresas interessadas em aderir à proposta, devem encaminhar requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  No entanto, completou o deputado, “o alcance da renegociação previsto é muito pequeno para gerar um alívio no caixa do combalido setor privado”.