Liminar garante cadeira a parlamentar infiel que saiu de partido sem suplente

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta
quinta-feira (28) que José Alfredo Schmitz voltará ao cargo de vereador
na Câmara Municipal de Montenegro, cidade da região metropolitana de
Porto Alegre-RS. O entendimento unânime é provisório (liminar) e vale
até que o TSE analise em definitivo decisão judicial que afastou o
vereador do cargo por infidelidade partidária.

Eleito pelo PPS,
Schmitz decidiu desfiliar-se para integrar o PMDB. Inconformado, o
diretório estadual do PPS acusou o político de desfiliação partidária
sem justa causa, tese que foi acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Schmitz foi então afastado do mandato de
vereador. Por falta de suplente para ocupar o cargo, o TRE-RS determinou
que a Câmara de Vereadores de Montenegro ficasse com uma cadeira vazia.

O
relator do caso, ministro Henrique Neves afirmou que “na ação de perda
de cargo eletivo por infidelidade partidária, o interesse da agremiação é
manter sua representação popular dentro do número de cadeiras que
conquistou nas urnas”.

Assim, explicou ele, no caso de não
existir suplente da agremiação capaz de suceder aquele que se afastou,
não há resultado prático ou utilidade na prestação jurisdicional em
favor da agremiação partidária, a não ser que se admita que essa decisão
tenha natureza meramente sancionatória.

“No caso em exame, o
afastamento do cargo significa, na prática, reduzir o número de
cadeiras, não da agremiação, mas de toda a Câmara Municipal,
modificando, consequentemente, o valor proporcional do voto de cada
vereador nas deliberações da casa legislativa”, ponderou. O ministro
acrescentou que Schmitz concorreu pelo PPS, partido que formou coligação
com o PMDB, exatamente o partido ao qual o político resolveu se filiar.

“O
tema é interessantíssimo”, disse o ministro Marco Aurélio. “Sopesando
valores, vislumbro a ausência de interesse de agir na ação de
infidelidade partidária”, afirmou. “Entre deixar a Câmara de Vereadores
sem uma cadeira e deixar ocupada pelo eleito pelo povo, creio que
prevalece a manutenção do eleito pelo povo.”

Processo relacionado: AC 45624