CHECKS AND BALANCES
É inconstitucional a lei, de autoria parlamentar, que prevê fiscalização irrestrita e sem limites da Câmara Municipal sobre a Prefeitura, evidenciando indevida ingerência do Legislativo no Executivo.
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei de Votorantim, de iniciativa parlamentar, que regulamentava o livre acesso dos vereadores às repartições e instalações públicas municipais.
Na ADI, a prefeitura sustentou vício de iniciativa e alegou que o Legislativo teria usurpado a competência do chefe do Executivo, violando o princípio da separação dos poderes. Em votação unânime, a ação foi julgada procedente.
Para o relator, desembargador Ferraz de Arruda, houve invasão do Legislativo na esfera do Executivo, na medida em que o poder de fiscalização da Câmara de Vereadores sobre a Prefeitura não é irrestrito, sujeitando-se aos limites impostos pela própria Constituição.
“Ao estabelecer livre acesso às repartições e instalações públicas, aos seus documentos e às suas informações, no exercício de sua função fiscalizadora, obrigando a que todos os órgãos da administração pública deverão permitir o livre acesso, a norma cometeu grave violação ao princípio da separação dos poderes, desequilibrando o sistema de freios e contrapesos que busca a harmonia na atuação dos poderes”, afirmou.
Segundo Arruda, o regramento atual impede o exercício irrestrito e indiscriminado da função fiscalizadora pelo Legislativo. Ele também citou o artigo 20 da Constituição Estadual, invocado como fundamento pela norma municipal, que estabelece alguns mecanismos para o exercício da função fiscalizadora pelo Legislativo.
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2030517-22.2021.8.26.0000
Fonte: Conjur