A 2.ª Vara Tributária de Porto Alegre declarou o direito a não recolher a contribuição previdenciária na forma majorada pela aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP e sua metodologia de cálculo, restaurando a aplicabilidade do artigo 22, II, da Lei n.º 8.212/91 conforme sua extensão original e condenando a União Federal (Fazenda Nacional) em restituir os valores que forem pagos/depositados de forma devidamente atualizada, na forma da legislação de regência, gerando considerável economia fiscal a um de nossos clientes.
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