Aposentadoria cancelada
Em 2010, o INSS cancelou a aposentadoria por invalidez do ex-vereador. No entendimento da autarquia, o fato de o segurado ter exercido o mandato eletivo configurou retorno à atividade laboral, o que determinou a cessação do benefício.
O ex-vereador recorreu à Justiça e ganhou o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez em primeira e segunda instância. O INSS recorreu ao STJ.
Percepção conjunta
Ao analisar o recurso, o ministro Benedito Gonçalves, relator, entendeu que o exercício de cargo eletivo, com mandato por tempo determinado, não configura retorno às atividades laborais do segurado, nem comprova aptidão para o trabalho exercido antes da invalidez.
O ministro destacou ainda que, para que haja a cessação e o retorno do segurado à atividade laboral, deve ser observado o procedimento disposto no artigo 47 da Lei 8.213/91.
A Primeira Turma, em decisão unânime, admitiu a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo e do provento de aposentadoria por invalidez, pois têm natureza diversa, e a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política.