Um processo original na comarca de Canela (RS): ali, o ex-prefeito Constantino Orsolin (PMDB) ajuizou ação indenizatória em desfavor da munícipe Rosane Margarete de Brito. Em síntese, relatou que, em 8 e 9 de dezembro de 2013, enquanto fazia suas caminhadas rotineiras, foi abordado pela ré, que teria lhe proferido ofensas, chamando-o de “ladrão” e outras, além de fazer gestos que significariam grades ou prisão.
A cidadã contestou. Lembrou ser “o autor ex-prefeito do Município de Canela, tendo sido foco da mídia por indícios de fraudes”. Disse que apenas fez “questionamentos relacionados à situação, não tendo proferido os termos alegados”.
As testemunhas ouvidas não prestaram compromissos.
Para o juiz Vancarlo André Anacleto, a matéria é delicada, porquanto há uma linha tênue que separa dois conceitos:
a) livre manifestação do pensamento;
b) direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano moral.
Para o magistrado, ao sentenciar, ”além de a manifestação do pensamento ser protegida constitucionalmente, apenas o dano moral deve ser indenizado, e não a simples ofensa moral, não bastando nesse caso que seja provada a ofensa, mas sim o dano”.
O julgado monocrático ainda avalia que “pessoas com vida pública deveriam ter uma tolerância maior às manifestações de terceiro do que a do ser humano médio”. Assim, “as críticas, ainda que mais fortes e incisivas, fazem parte da vida daquele que se dispõe a trabalhar em cargos públicos e, ainda, mais, políticos”.
A sentença considerou também, o momento em que se deu o ocorrido: “houve investigações de fraude ocorrida no Executivo Municipal no período em que Constantino Orsolin era prefeito, tendo sido este denunciado pelo Ministério Público; tais notícias foram veiculadas pela imprensa; verdadeiras ou não, qualquer divulgação dá margem, ao cidadão comum, a interpretações e pré-julgamentos, equivocados ou não”.
Não há trânsito em julgado, ainda cabendo recursos ao TJRS. (Proc. nº 11400004619).
A propósito
O ex-prefeito Constantino Orsolin foi condenado, em 11 de agosto deste ano, pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, a ressarcir o Município de Canela em R$ 1.787.014,52.
O valor corresponde à desaprovação das contas referentes a 2011, por “pagamento de gratificações sem previsão legal, concessão de apoios financeiros sem prestação de contas, despesas de publicidade sem caráter educativo (…)”.
Cabe recurso – já interposto – ao Pleno do TCE-RS.
Cópia do julgado foi encaminhada à 3ª Vara Federal de Caxias do Sul para juntada aos autos de uma ação civil pública, contra Orsolin, que lá tramita.