O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a minuta de uma resolução que confere ao Ministério Público Eleitoral a faculdade de fazer a execução de multas eleitorais, sanções e penalidades pelo descumprimento de decisões judiciais. A corte ainda estabeleceu uma forma de fazer o controle dessa cobrança, o que deve se refletir nos cofres públicos.
A minuta está no acórdão publicado pelo tribunal nesta terça-feira (21/3), fruto de amplo debate em julgamento que começou em maio de 2020 e foi concluído em setembro do ano passado.
Agora, o tribunal ainda deverá analisar a transformação da minuta em uma resolução, em novo debate no Plenário marcado para esta quinta-feira (23/3), sob relatoria do ministro Raul Araújo.
Se chancelado pelos ministros em sua forma atual, o texto representa uma mudança fundamental na forma como a Justiça Eleitoral trata as punições financeiras por descumprimento de obrigação eleitoral, violação das leis sobre o tema e desobediência a ordens judiciais emitidas por juízos eleitorais — as chamadas astreintes.
Atualmente, a cobrança só é feita pela União, por meio de sua advocacia, e o controle do efetivo cumprimento precisa ser feito caso a caso, em cada tribunal. O TSE não elenca as multas aplicadas, quais foram pagas e quem continua inadimplente. Logo, não consegue fiscalizá-las.
E mesmo a forma de cobrança é feita por regras contraditórias, desatualizadas ou cheias de lacunas. Por isso, a então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, criou um grupo de trabalho em 2018 sobre o tema, coordenado pelo então ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, que propôs procedimentos para execução e cumprimento de decisões impositivas de obrigações.
O material foi analisado e adaptado pelo Plenário da corte. O resultado é que agora há a previsão de mais entes habilitados a cobrar as multas eleitorais. Definiu-se também, na minuta, quem deve ficar com o valor pago e em quais situações. Por fim, o controle desse fluxo será centralizado pelo próprio TSE, que implantará um sistema eletrônico.
Quem pode cobrar?
A minuta aprovada pelo Plenário indica que a cobrança da multa eleitoral fica prioritariamente a cargo da Advocacia-Geral da União. Uma vez que a punição se torne definitiva, ela será informada pela secretaria judiciária ou pelo cartório eleitoral à AGU, que terá 30 dias para manifestar interesse no cumprimento da sentença.
Em caso de inércia da União, o Ministério Público Eleitoral terá outros 30 dias para assumir a cobrança. Essa alteração é relevante porque as dívidas eleitorais, quando consolidadas, são inscritas na dívida ativa da União e cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — órgão integrante da AGU — por meio de execução fiscal.
A PGFN orienta essa atuação a partir da Portaria do Ministério da Fazenda 75/2012. Ou seja, só inscreve na dívida ativa multas maiores de R$ 1 mil e só ajuíza execuções fiscais para débitos que ultrapassem a marca de R$ 20 mil. A maioria das multas eleitorais, no entanto, é considerada de pequena monta.
Relator original da minuta de resolução, o ministro Og Fernandes destacou que “inviabilizar a execução desses valores pelo Ministério Público Eleitoral poderia levar ao descrédito da Justiça Eleitoral e ao menosprezo dos recursos públicos, o que não é razoável”.
A minuta, inclusive, prevê que, quando a punição não atingir os patamares da portaria ministerial, o MP eleitoral deve ser imediatamente intimado para ingressar com o respectivo cumprimento de sentença. Se ninguém cobrar nada, o caso deve ser arquivado. E o não pagamento poderá gerar inscrição em cadastro de inadimplentes.
Para onde vai o dinheiro?
A minuta estabelece também quem deve ficar com o valor das multas e em quais situações, ponto que foi alvo de debates no Plenário do TSE. Se a execução se referir a multa judicial eleitoral, os valores serão destinados ao Fundo Eleitoral, a principal fonte de receita para que os partidos façam as campanhas de seus candidatos.
Se o valor executado se referir ao descumprimento de decisões judiciais, ele será de propriedade da União e destinado ao Tesouro Nacional — inclusive quando for por descumprimento de retirada de propaganda eleitoral irregular.
Segundo o ministro Mauro Campbell, que substituiu o ministro Og Fernandes na relatoria do caso, assim deve ser porque a multa se baseia no descumprimento da ordem judicial de um magistrado que exerce jurisdição afeta à União na condução do processo. Dessa maneira, o dano é sofrido pela Administração da Justiça da União.
Quem controla os pagamentos?
O documento aprovado pelo TSE prevê a instituição de um sistema informatizado de controle. Ainda em 2021, o então presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, informou que essa plataforma estava sendo desenvolvida em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Só assim a Justiça Eleitoral teria dimensão dos valores a serem cobrados.
Até que o sistema seja implementado, a inscrição de débitos decorrentes de multas eleitorais na dívida ativa da União deverá ser comunicada pelos TREs ao TSE, com vistas ao acompanhamento e controle de ingresso de receitas pela secretaria de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade.
Quando a decisão judicial que impuser a multa transitar em julgado, a respectiva secretaria judiciária ou o cartório eleitoral deverá proceder com o comando judicial e registrar as informações em livro próprio para controle pela Justiça Eleitoral.
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Processo Administrativo 0600280-49.2019.6.00.0000
Fonte: Conjur