Por
Alexandre Röehrs Portinho
Empresas
que importaram bens para o ativo imobilizado, insumos ou para uso e consumo
próprios nos últimos 5 (cinco) anos até
dezembro de 2008 têm direito a obter a restituição de todo o ICMS pago
no desembaraço aduaneiro de forma devidamente atualizada.
O direito a buscar a repetição do
indébito prescreverá em dezembro de 2013, devido ao transcurso do prazo
de 5 (cinco) anos contados do pagamento da exação, portanto, quem importou
nesse período (de julho até dezembro de 2008) deve buscar assessoria
especializada o quanto antes para obter o reconhecimento do direito à
restituição judicialmente, a fim de preservar o direito e evitar a prescrição.
O
direito fundamenta-se no fato de que a EC n.º 33/2001 somente foi regulamentada
pela Lei n.º 13.099/08, ou seja, antes da legislação, não havia base legal para
cobrança do ICMS nas importações.
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