Diária paga por empresa no exterior tem isenção

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Notícias

Por Laura Ignacio | Valor


Os hotéis não devem recolher o PIS ou a Cofins sobre a receita de diárias de pessoa ou empresa residentes no exterior, quando o pagamento representar ingresso de divisas, ou seja, for feito por alguém diretamente do exterior. O mesmo vale para as receitas decorrentes dos serviços relativos ao uso de internet, telefonia, business center, fitness center e lavanderia.


Assim entendeu a Divisão de Tributação da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 30, publicada no Diário Oficial da União. As soluções de consulta têm efeito legal apenas para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.


“A solução é interessante para o setor hoteleiro que vem crescendo em razão de eventos que acontecerão em breve no Brasil como a Copa do Mundo”, afirma Valmir Andrade de Oliveira, da BDO RCS Auditores Independentes.


Segundo o auditor, é preciso comprovar o não ingresso de divisas para não haver a tributação. “Se um funcionário de uma multinacional vem ao Brasil e o pagamento da hospedagem é feito por uma subsidiária nacional, incide PIS e Cofins”, exemplifica.


A solução de consulta também define que se o fornecimento de alimentos e bebidas é incluído na diária cobrada dos estrangeiros, seus custos não entram na base de cálculo da Cofins dos hotéis. “Nesse caso, a cobrança só ocorre se tais valores forem cobrados à parte, o que caracteriza venda”, afirma Oliveira.