O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2314, na qual o governo do Rio de Janeiro questionava dispositivo da Constituição daquele estado que confere status de lei complementar à Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado. O julgamento foi concluído na sessão plenária desta quarta-feira (17) com voto da ministra Cármen Lúcia.
O governo do estado sustentou que a norma constitucional estadual ofende o parágrafo 7º do artigo 144 da Constituição Federal (CF), que exige lei ordinária para a matéria, não sendo observado o princípio da simetria necessária. Alegou também que a regra cerceou a iniciativa legislativa do Poder Executivo.
Retomada do julgamento
O Plenário do STF retomou hoje o julgamento da ação com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a corrente divergente. Não há na Constituição Federal a obrigatoriedade de lei ordinária para a matéria, “portanto, não haveria nenhuma contrariedade ou ofensa à Constituição na circunstância do constituinte estadual fixar que essa matéria seria tratada por lei complementar”, concluiu a ministra.