Confirmada decisão que negou extensão de patente de soja transgênica da Monsanto

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), em julgamento de agravos regimentais, referendou decisões
que haviam negado recursos interpostos pela Monsanto Technology LLC
para ampliar a vigência da patente de soja transgênica no Brasil.
Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, a Turma
confirmou que a patente expirou no dia 31 de agosto de 2010, ou seja, 20
anos após a data do seu primeiro depósito no exterior.

Em dois
recursos especiais, a Monsanto questionou entendimento do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região no sentido de reconhecer o vencimento da
patente. Sustentou que o prazo de validade de patente estrangeira – a
chamada pipeline – deve corresponder exatamente ao prazo
remanescente de proteção no país estrangeiro onde foi concedida, para
que caia concomitantemente em domínio público.

Alegou, ainda, que no caso específico o prazo remanescente de proteção para os pedidos de patente pipeline
deve ser contado da data de depósito do pedido da patente estrangeira
no Brasil e não do depósito realizado no exterior. Também sustentou que o
julgamento do caso pelo STJ deveria ser suspenso porque tramita no
Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade
(ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade
Industrial), que tratam do depósito de patentes.

Unanimidade

Um
dos recursos da Monsanto foi inicialmente rejeitado em decisão
monocrática do desembargador convocado Vasco Della Giustina; o outro,
por decisão do ministro Villas Bôas Cueva, que assumiu o acervo de
processos do desembargador após ele deixar o STJ. Na sessão da Terceira
Turma, Cueva foi o relator dos agravos interpostos pela empresa contra
as duas decisões.

Acompanhando o voto do relator, apoiado em
precedentes já consolidados na Corte, a Turma derrubou todos os
argumentos da Monsanto. Sobre o pedido de sobrestamento do feito, Villas
Bôas Cueva ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que
discute a constitucionalidade de lei não suspende os recursos que
tramitam no STJ.

No mérito, a Turma reiterou que a Segunda
Seção, que reúne as duas Turmas de direito privado, uniformizou o
entendimento de que “a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as
chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de
proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo
máximo de proteção concedido no Brasil – 20 anos –, a contar da data do
primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado”.

Assim,
“as alegações postas em agravo regimental são incapazes de alterar os
fundamentos da decisão impugnada”, concluiu o relator, em seu voto.

A notícia refere-se aos seguintes processos: