Câmara aprova desonerações na folha para mais de 10 setores

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MP reduz para entre 1% e 2% contribuição da construção civil e transporte.
Empresas jornalísticas e comércio varejista contribuirão com alíquota de 1%

Nathalia Passarinho


– Do G1, em Brasília




A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a medida
provisória 610/2013, que desonera até o dia 31 de dezembro de 2014 a
folha de pagamento de vários setores empresariais, entre eles o da
construção civil, transporte, comércio varejista e de jornalismo. O
texto segue para votação no Senado.


O benefício se dá por meio da substituição de uma contribuição de 20%
sobre a folha de pagamento das empresas, feita ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), pela cobrança de uma taxa que varia entre 1% e 2%
do faturamento. Ao retirar tributos incidentes sobre os salários dos
trabalhadores, a MP visa estimular a geração de empregos e melhorar a
competitividade das empresas brasileiras.


A medida estabelece contribuição de 2% sobre a receita bruta a empresas
do setor de construção civil, transporte ferroviário de passageiros,
transporte metroferroviário de passageiros, e de construção de obras de
infraestrutura.


Terão desoneração ainda maior, com o pagamento de uma alíquota de 1%,
as empresas de aéreas internacionais de bandeira estrangeira que adotam
regime de reciprocidade de tratamento de isenção tributária a receitas
geradas por empresas aéreas brasileiras.


Também contribuirão com taxa de 1% empresas jornalísticas e de
radiodifusão, empresas de manutenção e reparação de embarcações, de
transporte rodoviário de cargas, de transporte ferroviário de cargas,
empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de
contêineres em portos e empresas de varejo.


Os deputados aprovaram em plenário alteração proposta pelo PMDB que
estendeu às lojas que vendem pela internet ou por telefone a desoneração
da folha de pagamento prevista para o comércio de varejo, de
contribuição de 1%.


O início de vigência das desonerações varia para cada setor
empresarial. No caso das empresas de construção civil, empresas de
manutenção e reparação de embarcações e de varejo, a desoneração passará
a valer a partir do quarto mês subsequente à publicação dessa lei no
“Diário Oficial da União”.  Os demais setores, como empresas
jornalísticas e de transporte, terão as folhas de pagamento desoneradas a
partir de janeiro de 2014.

Dívidas rurais
A medida provisória também prevê a redução das dívidas de trabalhadores
rurais com a União. O texto original da MP editada pela presidente
Dilma Rousseff previa apenas a renegociação de dívidas de pequenos
agricultores que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf).


No entanto, o relator da proposta na comissão mista criada para
analisar a matéria, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), estendeu os
benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste.


O texto prevê a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro
de 2006, junto a todas as fontes oficiais e para todos os produtores
nordestinos. Pelo texto, no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15
mil terão descontos de 85%. Entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto será
de 75%;


Para dívidas entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%. Nas demais
localidades da região Nordeste, os abates são de 65%, 45% e 40% para os
mesmos valores contraídos. Depois de concedido o desconto, caso o
produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até
dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de juros de 3,5% ao
ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.


Segundo o parecer do relator, os mutuários poderão refinanciar
operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no
valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de
três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com a renegociação, todas
as cobranças judiciais serão suspensas, e o produtor terá de volta sua
tranquilidade”, afirmou o relator.