A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), proposta que cria um sistema integrado de controle de vetores e de pragas em ambientes urbanos. Pelo texto, o controle de pragas só poderá ser realizado por empresa autorizada pelo Ministério da Saúde e licenciada pela autoridade sanitária ambiental competente do estado ou do município.
O relator da proposta, deputado Jorginho Mello (PR-SC), ressaltou que havia pequenos erros no projeto original, mas que foram sanados no substitutivo, e por isso ele recomendou apenas emendas de redação, e a previsão de que a lei passe a vigorar 90 dias após sua publicação.
“O estabelecimento de cláusula de vigência de 90 dias aperfeiçoa a proposição, uma vez que dá tempo razoável para a tomada de conhecimento de seu teor”, disse.
A proposta original exigia o controle mensal de pragas em condomínios verticais e horizontais e as associações de moradores com população superior a 30 habitantes ou com mais de 10 imóveis. Essa obrigação foi retirada, mas a exigência continua válida para estabelecimentos comerciais e empresariais, públicos e privados, e para os veículos de transporte de passageiros.
Conforme o texto, os interessados em atuar no campo do controle de pragas terão cinco anos, a partir da vigência da lei, para adequarem sua formação às exigências da profissão. Para trabalhar como aplicador de produtos desinfestantes de venda restrita, o candidato deve ter concluído, pelo menos, o primeiro ciclo do ensino fundamental.
Todos os produtos desinfestantes deverão ser registrados no Ministério da Saúde, e os distribuidores devem manter cadastro atualizado dos clientes. Quanto às embalagens, produtores e comercializadores são considerados corresponsáveis pela destinação final destes vasilhames e devem devolvê-las aos estabelecimentos comerciais para um descarte adequado.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Newton Araújo