Dentre as diversas opções de serviços oferecidos pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil (e-CAC), existe a possibilidade de habilitar o serviço de “Caixa Postal -Mensagens Informativas”, por meio do qual são feitas intimações de decisões e atos da Receita Federal e dispensando a ciência pessoal ou por correio.
Nos termos do que dispõe o Anexo I da Instrução Normativa RFB n.º 1.077/2010, o serviço de caixa postal pode ser habilitado por contribuintes pessoas físicas e jurídicas, o que possibilitará: (i) o recebimento de mensagens genéricas enviadas pela RFB, ou (ii) pessoais, nas quais se enquadram as intimações de decisões proferidas pelos órgãos da RFB, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, bem como pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Sobre a possibilidade de intimação de decisões proferidas pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, destacamos que, nos termosda Portaria SRF n.º 259/2006, uma vez habilitado o serviço de Caixa Postal do e-CAC, mediante a assinatura do Termo de Opção Por Domicílio Tributário Eletrônico, constante no Anexo I da IN SRF n.º 664/2006, o Contribuinte deverá checar periodicamente a sua caixa de mensagens.
Isso porque o prazo para apresentação de defesa ou interposição de recursos começará a ser contado após 15 (quinze) dias da data registrada no comprovante de entrega da mensagem eletrônica na Caixa Postal, independentemente de o contribuinte ter acessado ou não o seu conteúdo.
Portanto, recomendamos aos nossos clientes que confiram se houve a adesão ao referido serviço de intimação eletrônica. Caso essa adesão tenha sido realizada, é importanteque seja feita a conferência periódica do conteúdo da Caixa Postal do e-CAC e imediata comunicação de eventuais mensagens recebidas, a fim de se evitar a perda dos prazos processuais.
Entretanto, caso seja de interesse do contribuinte, a opção pelo recebimento de intimações pela Caixa postal do e-CAC pode ser cancelada, bastando apenas a apresentação do Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário, constante no Anexo II, da IN SRF n.º 664/2006.
Nos termos do que dispõe o Anexo I da Instrução Normativa RFB n.º 1.077/2010, o serviço de caixa postal pode ser habilitado por contribuintes pessoas físicas e jurídicas, o que possibilitará: (i) o recebimento de mensagens genéricas enviadas pela RFB, ou (ii) pessoais, nas quais se enquadram as intimações de decisões proferidas pelos órgãos da RFB, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, bem como pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Sobre a possibilidade de intimação de decisões proferidas pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, destacamos que, nos termosda Portaria SRF n.º 259/2006, uma vez habilitado o serviço de Caixa Postal do e-CAC, mediante a assinatura do Termo de Opção Por Domicílio Tributário Eletrônico, constante no Anexo I da IN SRF n.º 664/2006, o Contribuinte deverá checar periodicamente a sua caixa de mensagens.
Isso porque o prazo para apresentação de defesa ou interposição de recursos começará a ser contado após 15 (quinze) dias da data registrada no comprovante de entrega da mensagem eletrônica na Caixa Postal, independentemente de o contribuinte ter acessado ou não o seu conteúdo.
Portanto, recomendamos aos nossos clientes que confiram se houve a adesão ao referido serviço de intimação eletrônica. Caso essa adesão tenha sido realizada, é importanteque seja feita a conferência periódica do conteúdo da Caixa Postal do e-CAC e imediata comunicação de eventuais mensagens recebidas, a fim de se evitar a perda dos prazos processuais.
Entretanto, caso seja de interesse do contribuinte, a opção pelo recebimento de intimações pela Caixa postal do e-CAC pode ser cancelada, bastando apenas a apresentação do Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário, constante no Anexo II, da IN SRF n.º 664/2006.