ATENÇÃO: A PARTIR DE 01/07/2016 A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – NFSE (PORTO ALEGRE) É OBRIGATÓRIA

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ATENÇÃO: A PARTIR DE 01/07/2016 A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO
ELETRÔNICA – NFSE (PORTO ALEGRE) É OBRIGATÓRIA

            

De acordo com a Instrução Normativa SMF 04/2016 da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, publicada no Diário Oficial do Município
em 31/05/2016, a nota fiscal eletrônica de Porto Alegre torna-se obrigatória a
partir de 01 de julho de 2016 para as empresas prestadoras de serviços
cadastradas nos códigos CNAE vinculados aos itens 1, 7, 8, 9, 17 e 25 da lista,
ressalvados apenas os casos de Microempreendedores Individuais (MEI) e demais
hipóteses expressamente estabelecidas.

Sob pena de aplicação de multa por descumprimento de
obrigação acessória, estarão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica de Porto Alegre (NFSE) e não poderão mais emitir o documento em
papel os seguintes serviços:  

· Serviços de
informática e congêneres;

· Serviços
relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;

· Serviços de
educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;

·  Serviços
relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;

· Serviços de
apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres;

· Serviços
funerários.

 


Veja a íntegra da Instrução Normativa SMF n.º 4 de
30/05/2016:


Instrução Normativa SMF n.º 4 DE
30/05/2016

Norma Municipal – Porto Alegre – RS

Publicado no DOM em 31 mai 2016

Inclui o § 10
no art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda nº 09, de
12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente
eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal), fixa o
prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências, aumentando
o rol de prestadores de serviços obrigados à emissão da NFSE.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas
atribuições legais,
Determina:

Art. 1º Fica incluído o § 10 no art. 3º da Instrução Normativa nº 09, de 12 de
novembro de 2014, conforme segue:


“Art. 3º ….

§ 10. Independentemente do limite de receita estabelecido no
caput deste artigo, a empresa prestadora de serviços cadastrados em qualquer um
dos códigos CNAE vinculados aos itens 1, 7, 8, 9, 17 e 25 da Lista de Serviços
ficará obrigada à emissão da NFSE a partir de 1º de julho de 2016, ressalvados
o Microempreendedor Individual (MEI) e as demais hipóteses de dispensa
estabelecidas nesta Instrução.”

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua
publicação.
 

Porto Alegre, 30 de maio de 2016.

JORGE LUIS TONETTO, Secretário Municipal da Fazenda.