Atenção! A Depreciação pode Produzir Benefícios Fiscais Importantes

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O reconhecimento da depreciação dos bens
operacionais das empresas é um importante componente na formação do
resultado destas e, para as  pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real,
de suma importância na determinação de impostos e contribuições.

Os bens operacionais (imobilizados) têm
um prazo determinado de vida útil finito e em decorrência do seu uso, ou
mesmo obsolescência, se desgastam. Essa diminuição de utilidade e de
valor deve ser reconhecida através da denominada depreciação  contábil.

Este é um conceito contábil elementar e
por isso muitas vezes entra no “piloto automático” quando então passam
despercebidas algumas oportunidades de melhor utilização tributária.

Considerando-se que o valor da
depreciação afeta negativamente o resultado do exercício, pois se
classifica como uma despesa, conclui-se que em uma empresa lucrativa,
sob uma ótica tributária, deseja-se que sejam maiores os débitos
dedutíveis de depreciação, pois haverá imediata redução do Imposto de
Renda e da Contribuição Social.

Por outro lado em uma empresa com baixa
lucratividade possivelmente é interessante que as despesas de
depreciação sejam apropriadas em um lapso maior de tempo, postergando-se
o reconhecimento de tais encargos.

Nesse contexto, um aspecto importante trata das taxas de depreciação fixadas pela Receita Federal do Brasil (IN SRF 162/1998 e IN SRF 130/1999) e a possibilidade destas serem alteradas para mais ou para menos.

O Regulamento do Imposto de Renda
possibilita ao contribuinte adotar taxas de depreciação que melhor
representem a vida útil econômica dos bens de produção, desde que
determinadas com base em estudos e laudos técnicos especializados.
Remanescendo dúvidas, o contribuinte pode ainda pedir perícia do
Instituto Nacional de Tecnologia, ou de outra entidade oficial de
pesquisa científica ou tecnológica, prevalecendo os prazos de vida útil
recomendados por essas instituições (Lei 4.506/1964, artigo 57, § 4º).

Assim, por exemplo, se a vida útil de
determinado equipamento está fixada pela RFB em 10 (dez) anos e a
administração da empresa discorda deste prazo, entendo que este deveria
ser de 7 (sete) anos, deve providenciar o mencionado laudo técnico para
amparar o seu procedimento.

Também comumente passa despercebida a
possibilidade da depreciação acelerada contábil de máquinas e
equipamentos. Isto ocorre muito com indústrias que, por vezes, acrescem
turnos extraordinários para atender sua produção, abrangendo apenas um
período do ano, por exemplo, de outubro a dezembro. Não obstante, a
legislação permite realizar a depreciação acelerada nesse período, pois
há um desgaste antecipado dos citados bens de produção.

Em relação aos bens móveis, poderão ser
adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes
coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/1958, art. 69):

I – um turno de oito horas…………………………..1,0;

II – dois turnos de oito horas……………………….1,5;

III – três turnos de oito horas……………………….2,0.

Portanto, a utilização da aceleração da
depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação,
poderá permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na
apuração do resultado tributável.

Exemplo:

Máquina com custo de aquisição de R$ 100.000,00

Período de atividade: 2 turnos de 8 horas

Taxa anual de depreciação: 10%

Cálculo:

Custo de aquisição R$ 100.000,00
Taxa de depreciação anual (1 turno) 10%
Quota anual de depreciação R$ 10.000,00
Coeficiente de aceleração 1,5
Depreciação contábil acelerada anual R$ 15.000,00

Pequenos cuidados contábeis muitas vezes representam significativas
vantagens tributárias, sem a necessidade de planejamentos e
procedimentos complexos.

Considerando o assunto abordado neste artigo, recomendamos aos
empresários e contadores que reflitam sobre como está sendo tratada a
depreciação em sua empresa.