Supremo analisa 114 “esqueletos fiscais” que
podem afetar o equilíbrio das contas da União. Ações prestes a serem
julgadas somam R$ 203 bilhões.
Em 22 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os
assalariados passarão a contar com aviso prévio não mais de 30 dias, mas
por um período proporcional a seu tempo de serviço. Assim, quanto mais
tempo de casa tiver, maior será sua indenização, caso seja demitido. As
regras para as novas demissões serão definidas quando os ministros
voltarem do recesso do Judiciário, em 3 de agosto, para encerrar uma
causa que encabeça uma extensa lista de assuntos com impacto na
economia, e que estão prontos para ir a julgamento no STF. Tais temas,
mais do que disputas trabalhistas, podem abalar a saúde fiscal do
governo ou de setores importantes da economia.
aumento do aviso prévio, mas um mapeamento da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) mostra que há 114 casos com potencial de danos
aos cofres públicos, dos quais 66 envolvem disputas tributárias. Somente
quatro dessas causas podem criar um rombo de R$ 203 bilhões nas contas
federais, em caso de derrota da União no STF. Um cenário que o governo
se mobiliza para evitar, já que a decisão do Supremo é a palavra final e
não pode ser revertida.
“esqueleto fiscal” que está em análise no Supremo. Um deles inspira
cuidados especiais no governo, tanto pelos valores envolvidos quanto
pela falta de informações sobre a tendência de voto da maioria dos 11
ministros do STF. Ele responde pelo nome de ADC n.º 18 (ação declaratória
de constitucionalidade) e nela a União busca legitimar a cobrança de
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os
créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Envolve um bolo de R$ 89,4 bilhões que a União, caso seja derrotada,
terá de restituir ao contribuinte, incluindo o setor produtivo. “É o
processo que mais nos preocupa e pode ir a julgamento neste ano ou no
início de 2012”, disse a procuradora Cláudia Trindade, coordenadora de
atuação judicial da PGFN no Supremo.
Apesar dos riscos para o equilíbrio fiscal nos casos
pendentes, nas ações julgadas até agora, o governo é quem tem obtido
vitórias contra o contribuinte. Nas 22 ações com grande impacto
tributário, julgadas entre 2008 e 2010, a União sofreu apenas uma
derrota: no ano passado, o STF considerou inconstitucional o
recolhimento de contribuição previdenciária sobre produtor rural pessoa
física.
Segundo especialistas, o governo conseguiu convencer
os ministros do Supremo ao acentuar os riscos que uma derrota da Fazenda
Nacional traria para o equilíbrio do caixa da União. “O Supremo tem se
mostrado sensível ao argumento”, diz o advogado Gilberto Luiz do Amaral,
diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Por outro lado, as vitórias têm livrado a União de arcar com
restituições que teriam efeito de derrubar a arrecadação. Ou seja, a
Justiça tem declarado legais impostos cujos valores as empresas
acreditam ter pago indevidamente. É o caso da decisão que extinguiu, em
2010, o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
do qual os importadores pediam restituição de R$ 192 bilhões. Graças ao
ganho de causa dado pelo STF, a União não precisou desembolsar essa
dinheirama. O elevado impacto sobre as contas públicas também pode ser
explicado pela demora do Supremo em julgar os casos, já que os valores
são corrigidos. O rombo da ADC nº 18, por exemplo, já foi revisado duas
vezes, e passou de R$ 60 bilhões para R$ R$ 76 bilhões, e agora para R$
89,4 bilhões.
prazo para colocar os casos na pauta de votação. Por outro lado, a União
tem privilégios na instrução dos processos, o que deixa o contribuinte
em desvantagem. As causas arbitradas pelo Supremo não mobilizam apenas a
União. Estados e municípios também podem sofrer o impacto das decisões
judiciais. A principal delas é o julgamento da ação que pede a
inconstitucionalidade da Emenda 62, que alterou o regime de pagamento de
precatórios. Os valores explicam a preocupação: são 5,6 mil entidades
devedoras, com 280 mil títulos que somam R$ 100 bilhões em débitos. “É
um valor gigante e os maiores devedores são as prefeituras”, disse Paulo
Ziulkosky, presidente da Confederação Nacional dos Municípios.
Só a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, é titular de uma dívida
estimada em R$ 24 bilhões. Outra briga frequente, segundo ele, é contra
leis aprovadas pelo Congresso que estabelecem pisos nacionais para
categorias profissionais. Como a que criou a remuneração mínima para os
professores e vem sendo questionada por prefeitos e governadores, no
STF. “O Congresso vota de forma irresponsável que quem assume a conta
são as prefeituras”, diz Ziulkosky. “E não há como pagar.”