Acordo firmado na JF permite retomada da extração de areia no Rio Jacuí

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Audiência de conciliação foi realizada no Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre

Audiência de conciliação foi realizada no Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre
Audiência de conciliação foi realizada no Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre

Audiência de conciliação foi realizada no Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre
Em audiência de conciliação realizada hoje (12/7), na Justiça Federal de Porto Alegre (RS), foi firmado acordo que permite a retomada da extração de areia no Rio Jacuí. Com isso, fica suspensa a liminar que desde maio impedia a atividade. As tratativas foram intermediadas pela juíza federal Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental da capital. Conforme o documento, as mineradoras poderão voltar a atuar após a revisão das licenças de concessão, a ser realizada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), conforme novos critérios preventivos. 

O encontro aconteceu nas instalações do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) e contou com a presença das partes envolvidas no processo, além de representantes da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Estado (PGE/RS), da Assembléia Legislativa, do Ministério Público Federal (MPF) e de entidades representativas dos trabalhadores do setor. 

Durante a reunião, foram apresentadas propostas para a intensificação da fiscalização, entre elas, a contratação emergencial de 60 técnicos e a realização de concurso público para provimento de cargos na Fepam. Outra ação a ser implantada é o cercamento eletrônico, que permitirá maior controle sobre a atuação das dragas. 

A pedido do MPF, foram incluídas no acordo medidas que ampliem a publicidade de informações sobre a atuação das dragas, auxiliando na sua identificação e controle de atuação. Outros pontos destacados foram a revisão das licenças ambientais no prazo máximo de 30 dias, já de acordo com critérios mais rígidos, e a realização de zoneamento ambiental, já com cronograma definido e recursos disponíveis no valor de R$ 2,3 milhões. 

Para a magistrada, as ações propostas “têm o poder de evitar a majoração dos danos já perfectibilizados, o que autoriza a suspensão da medida liminar apenas para aquelas licenças revisadas de acordo com os novos critérios”. A juíza também ressaltou que a suspensão poderá ser restabelecida a qualquer momento, caso se verifique a ausência de eficácia das medidas acordadas. 

Suspensão das atividades iniciou em maio

A juíza federal Vânia Hack de Almeida, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, determinou em 15/5 a suspensão da extração de areia na margens do Rio Jacuí. A liminar foi condedida em ação civil pública ajuizada pela Associação de Pesquisas e Técnicas Ambientais (APTA) contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o DepartamentoNacional de Produção Mineral (DNPM) e as empresas mineradoras. 

A decisão levou em conta o risco de dano irreparável ao meio ambiente caso a atividade seja mantida da forma como vem sendo praticada. “Resta flagrante para quem examina estes autos com acuidade que a degradação já perpetrada é de grande monta e possivelmente irreversível, ao menos em um espaço de tempo razoável”, destacou a magistrada. 

A liminar suspendeu de forma provisória as licenças para a atividade de mineração no Rio Jacuí pelas empresas Somar – Sociedade Mineradora Ltda, Smarja – Sociedade dos Mineradores de Areia do Rio Jacuí Ltda e ARO Minerações Ltda, pelo menos enquanto não seja finalizado o Zoneamento Ecológico Econômico ou sejam concluídas todas as etapas da perícia técnica do processo.

Fonte: Imprensa JFRS